Veja a seguinte situação:
Bola pára próxima a uma obstrução fixa, na qual o jogador tem direito a drop, sem penalidade, a uma distância de até um taco do ponto mais próximo de alívio, não mais próximo da bandeira. Ele mede com o driver, marca e dropa. A bola rola e cai em um lie não muito bom. Ele pega seu putter e mede a distância até a bola, a partir do ponto onde ela tocou o solo no drop e constata que rolou mais de dois tacos. Pelas regras, ele pode refazer o drop. Está correto?
Você já sabe, conforme colocado em posts anteriores, que o jogador deve medir o ponto de alívio com o taco que faria a tacada, caso a condição não existisse e usaria qualquer taco para medir distância (um ou dois tacos, conforme a regra em questão).
Se a bola rolar mais que dois tacos, ele deve re-dropar.
O problema aqui é que ele usou outro taco para medir a distância que a bola rolou. Isso não é permitido pela Decision 20/1: “O Jogador deve continuar usando o mesmo taco usado originalmente para medir a distância, em todas as medidas para uma dada situação”.
Logo, ele deve usar também o driver para verificar se a bola rolou mais que dois tacos. Se não rolou mais que dois “drivers” neste caso, a bola estará em jogo e ele não tem direito a re-drop.
Até a próxima,
J. Nabuco