Se a bola parar em uma árvore caída posso ter alívio?

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A temporada de chuvas está chegando e com ela vêm sempre as mesmas dúvidas:

Se a bola parar em uma árvore caída posso ter alívio?

Neste caso não terá alívio, pois não será tratado como obstrução fixa, mas o procedimento depende de como está a árvore.

A regra 23 trata sobre impedimentos soltos e a Decision 23/7 é bem clara ao determinar que uma árvore caída só deve ser definida como impedimento solto se sua raiz estiver completamente desconectada da terra.

Se estiver desconectada, a árvore pode ser removida e se a bola mover, uma tacada de penalidade deve ser aplicada e a bola deve ser reposta. Para remover é possível solicitar ajuda dos outros jogadores ou de terceiros.

Se não estiver completamente desconectada, trata-se de uma árvore e se mover a árvore, sofrerá duas tacadas de penalidade.

O procedimento de bola injogável pode ser aplicado em ambos os casos.

Até a próxima

J. Nabuco

(revisada)

  1. #1 por rubens em 19 de novembro de 2014 - 04:19

    Nabuco, soube que após uns 20 espectadores ajudarem o Tiger a remover uma rocha, o PGA definiu que a partir daquele evento o jogador deve remover o impedimento sem ajuda. Poocede?

    • #2 por josenabuco em 19 de novembro de 2014 - 07:34

      Olá Rubens.
      Não houve alteração na regra. Inclusive no curso da R&A St. Andrews um vídeo com esse acontecimento (mostrando o público removendo a enorme pedra da linha de jogo do Tiger) é apresentado como uma ação lícita e não violando a regra 23. O que acontece é que muitos comentaristas acham que a regra 6-7 deveria ser invocada (Demora indevida, jogo lento), mas não foi esse o caso.

  2. #3 por William em 27 de novembro de 2014 - 22:20

    Olá Nabuco!! Fiquei em dúvida, outro dia sobre como proceder pois, ao efetuar a tacada a partir do tee de um par 3, foi fato que a bola ficou presa nos galhos no topo de um coqueiro. Ela não estava visível, mas todos viram e ouviram seu impacto e ninguem a viu cair ou rebater para outro local. Efetuei a terceira tacada novamente do tee, já somando uma de penalidade. Agi corretamente? Poderia te-la declarado injogável? Obrigado.

    • #4 por josenabuco em 27 de novembro de 2014 - 22:51

      Olá William,
      Sim, de acordo com a Decision 28/1, você pode considerar a bola injogável, mas só poderá proceder de acordo com a regra 28a, ou seja, com penalidade de tacada e distância (stroke-and-distance). Para proceder de acordo com as regras 28b e 28c (dropar a dois tacos ou dropar na extensão linha bola-bandeira o quanto quiser para trás), você deve encontrar e identificar a bola, pois depende de saber onde ela parou.
      A rigor, é como se você estivesse declarando como bola perdida, pois o procedimento e a penalidade serão os mesmos.

      Abs,
      J. Nabuco

  3. #5 por Jun Yum em 2 de junho de 2015 - 15:58

    Se a bola parar em uma árvore caída posso ter alívio?

    Se a bolar para num tronco de árvore solto no fairway, mas se eu tentar remover a bola irá mexer…. neste caso?
    abs

    • #6 por J. Nabuco em 2 de junho de 2015 - 18:32

      Olá Jun,
      Se estiver desconectada da raiz, a árvore (ou tronco) pode ser removida e se a bola mover, uma tacada de penalidade deve ser aplicada e a bola deve ser reposta. Para remover é possível solicitar ajuda dos outros jogadores ou de terceiros.
      Se não estiver completamente desconectada, trata-se de uma árvore e se mover a árvore, sofrerá duas tacadas de penalidade.
      O procedimento de bola injogável pode ser aplicado em ambos os casos.

      Revisei o post de Nov/2014, pois estava um pouco confuso.

      Grato pela ajuda.
      Abs,
      J. Nabuco

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